Atendemos a todas as normas estabelecidas pelo governo na execução de nossas atividades de pintura.
Seguimos todos os programas de segurança no trabalho como : Curso da NR-35 (TRABALHO EM ALTURAS), PPRA (PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS) e PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL) garantindo a integridade de nossos profissionais, e a excelência de nossa empresa.
A Norma regulamentadora NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
” Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
” Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
A Norma Regulamentadora NR-9 implementa o PPRA, ela define uma metodologia de ação garantindo que os profissionais serão preservadores dos agentes ambientais nocivos à saúde.
A Norma Regulamentadora NR-7 implementa o PCMSO, este programa estabelece a obrigatoriedade de realizar exames periódicos para a garantia da saúde dos profissionais em função da atividade que desempenham.
Para conferir a documentação citada, acesse a página de normas do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.